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A importância da promoção do trabalho digno nas organizações: Mudanças na lei laboral
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O conceito de Trabalho Digno foi sugerido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 1999. Desde esse momento, o trabalho digno tem sido objeto de desenvolvimento e foi incluído nos Sustainable Development Goals (Ferraro et al., 2016). O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS8) da Agenda 2030 das Nações Unidas visa promover o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos. A importância do trabalho digno é reconhecida também pela União Europeia (UE), traduzindo-se em diretivas para os estados-membros.
As condições de trabalho saudáveis e seguras são imprescindíveis para um trabalho digno e formam a base para uma orientação política fundamentada (OIT, 2020). Na atualidade, têm crescido as abordagens do trabalho digno e da felicidade e bem-estar no trabalho, pois os impactos da pandemia no universo empresarial vieram reforçar a importância destes temas por parte dos trabalhadores e, em consequência das organizações que tiveram de ajustar as suas políticas e modelos de trabalho face às expectativas da força de trabalho (Kniffin et al., 2021; Xiao et al., 2021).
A agenda do trabalho digno é assim um conjunto de medidas que visa melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores em Portugal, transpondo para a legislação nacional diretivas da União Europeia e do Parlamento Europeu. Esta agenda apresenta um conjunto de 70 medidas que foi aprovada na Assembleia da República em fevereiro de 2023, entrando em vigor no dia 1 de maio. A atualização da lei laboral é uma das consequências da agenda do trabalho digno, que altera o Código do Trabalho e outras leis relacionadas com o trabalho, como a lei dos estágios profissionais, a lei da parentalidade, a lei do teletrabalho, entre outras.
As principais alterações são:

  • Combater a precariedade e valorizar os salários, reduzindo a duração dos contratos temporários, proibindo o outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, aumentando o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, e outras;
  • Incentivar o diálogo social e a negociação coletiva, reforçando os mecanismos de arbitragem e mediação, promovendo a participação dos trabalhadores nas empresas, e outras;
  • Promover a igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, aumentando a licença de parentalidade exclusiva do pai, criando um incentivo ao subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e outras;
  • Criar condições para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal, permitindo a utilização da licença parental em part-time por ambos os progenitores, alargando o regime especial de horário flexível aos cuidadores informais, e outras.
    Mais do que as questões legais, garantir um trabalho digno apresenta inúmeras vantagens para as empresas, nomeadamente na gestão das pessoas. Cada vez mais é importante atrair e reter o talento, fidelizar os trabalhadores à empresa. Estas são algumas vantagens da promoção de um trabalho digno:
  • O trabalho digno promove a satisfação no trabalho, que é um sentimento de realização, reconhecimento e valorização pelo que se faz. A satisfação no trabalho conduz à autoestima, à motivação e ao compromisso dos trabalhadores
  • O trabalho digno favorece a qualidade de vida dos trabalhadores, que é um conceito multidimensional que inclui aspetos físicos, mentais, emocionais, sociais e espirituais, estando assim associado à saúde, à felicidade e ao equilíbrio entre as diferentes esferas da vida.
  • O trabalho digno estimula a inovação e a criatividade dos trabalhadores, que são capacidades essenciais para enfrentar os desafios e as oportunidades do mundo atual. A inovação e a criatividade dos trabalhadores estão ligadas à aprendizagem contínua, à adaptação e à resiliência.

Portanto, o trabalho digno contribui para a felicidade e o bem-estar dos trabalhadores porque lhes proporciona um ambiente de trabalho positivo, justo e estimulante, que favorece o seu crescimento pessoal e profissional.
Conhece estas últimas alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor a 1 de maio de 2023? Quer conhecer os seus direitos e deveres como trabalhador, empregador, ou gestor de recursos humanos, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno?
Temos cursos de formação sobre o impacto do trabalho digno na gestão das pessoas. Não perca esta oportunidade única de se inscrever.
O curso de formação e-learning ou presencial sobre a Alteração ao Código de Trabalho em Portugal tem as inscrições abertas. Este curso é destinado a todos os que querem aprofundar os seus conhecimentos sobre as novas regras laborais, que visam combater a precariedade, valorizar os jovens no mercado de trabalho, promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.
O curso tem a duração de 6 horas, divididas em 2 sessões de 3 horas cada, e aborda alguns dos seguintes temas: Reforço da proteção na parentalidade, Regime do teletrabalho, Limites aos contratos a termo e ao trabalho temporário, Regulação dos horários de trabalho, Direito à formação profissional, Garantias dos trabalhadores-estudantes, Proteção dos trabalhadores em situação de desemprego e Fiscalização e sanções.
No final do curso, os formandos recebem um certificado de formação DGERT e um manual com toda a informação relevante.
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