- Início
Dezembro
- Fim
Dezembro
- Horário
Pós-laboral
- Duração
25 horas
- Modalidade
E-Learning
- Formador
a definir
Objetivos
- Descrever as funções e os requisitos da gestão de arquivo.
- Aplicar as técnicas de classificação, codificação e indexação de documentos comerciais.
- Selecionar e utilizar as funcionalidades do sistema informático.
Conteúdos
- Técnicas de arquivo
- Conceito
- Funções
- Requisitos
- Caracterização do arquivo
- Critérios de classificação e arquivo
- Técnicas de classificação, codificação e indexação de documentos administrativos e contabilísticos
- Principais regras do arquivo informático
- Sistema informático de gestão de arquivo
- Funcionalidades do sistema
- Regras de segurança da informação
Benefícios
- Subsídio de alimentação – 6€/dia.
- Manual e Recursos Didáticos
- Acesso a Ferramentas Tecnológicas
- Certificado de Formação Profissional
Destinatários
Pessoas empregadas (exceto Administração Pública e Profissionais Liberais) com habilitações iguais ou superiores ao 9º ano.
Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:
- de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;
- das entidades da economia social;
- de quaisquer outras entidades empregadoras*.
São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:
- que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
- que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
- que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
- do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.
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