

- Início
22 abril
- Fim
20 maio
- Horário
pós-laboral | 3ªs e 5ªs feiras das 19h30 às 23h00
- Duração
25 horas
- Modalidade
E-Learning
- Formador
Dra. Sofia Caseiro
Objetivos
- Identificar os conceitos fundamentais de direitos, liberdades e garantias, internacionais e nacionais.
- Identificar legislação nacional e comunitária de proteção de dados (LPDP).
- Interpretar a legislação nacional sobre manuseamento de informação classificada (SEGNAC).
- Interpretar a legislação nacional sobre cibercriminalidade.
Conteúdos
- Princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Direito de imagem
- Princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia aplicados à cibersegurança
- Princípios constitucionais da Constituição da República Portuguesa (CRP) e os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias
- Conceitos de privacidade, dados pessoais e dados sensíveis
- Conceitos nacionais e comunitários em matéria de administração eletrónica e proteção de dados
- Direito de informação
- Direito de acesso
- Direito de oposição
- Direito de retificação e eliminação
- Código de Procedimento Administrativo
- Conceitos nacionais e comunitários em matéria informação classificada
- Princípio da necessidade de conhecer
- Manuseamento
- Classificação da informação
- Conceitos de cibercrime
- Conceitos de competências de investigação criminal em cibercriminalidade
- Conceitos de normas processuais na investigação de cibercrimes
Benefícios
- Subsídio de alimentação – 6€/dia.
- Manual e Recursos Didáticos
- Acesso a Ferramentas Tecnológicas
- Certificado de Formação Profissional
Destinatários
Pessoas empregadas (exceto Administração Pública e Profissionais Liberais) com habilitações iguais ou superiores ao 9º ano.
Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:
- de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;
- das entidades da economia social;
- de quaisquer outras entidades empregadoras*.
São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:
- que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
- que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
- que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
- do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.
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